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2020

Deliberação

Proposta nº

Proponente

Assunto

Deliberação

Ano

Data

1

2020

21/02/2020

s/n

Câmara Municipal

COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DE ALCOUTIM – DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE

Realizada a votação foi aprovado por maioria com 16 (dezasseis) votos favoráveis e 2 (dois) votos em branco que a cidadã Catarina Isabel Madeira Cavaco integrasse a CPCJ

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2020

21/02/2020

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Câmara Municipal

1ª REVISÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL E GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2020

deliberar aprovar nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 25º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a 1ª Revisão ao Orçamento Municipal e Grandes Opções do Plano para o ano de 2020 no valor de 2.097.126,00€ (dois milhões e noventa e sete mil e cento e vinte e seis euros)

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2020

26/06/2020

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Câmara Municipal

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO GRAU DE OBSERVÂNCIA DO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO DIREITO DA OPOSIÇÃO

deliberar aprovar a proposta apresentada, nomeadamente o supramencionado relatório, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro: “discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição”

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26/06/2020

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Câmara Municipal

REGULAMENTO DE VENDA DE LOTES MUNICIPAIS PARA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO

aprovar a proposta apresentada, nos termos da alínea g) do número 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, o Regulamento de Venda de Lotes Municipais para Construção de Habitação, com as seguintes alterações: Art.º13 Análise das Candidaturas/Ordenação dos Candidatos

1. (…)

2.  A classificação dos candidatos será aferida pelos seguintes critérios:
C1 –  Idade do Candidato;
C2 –  N.º Total de Elementos do Agregado Familiar;
C3 – N.º de Elementos do Agregado Familiar com Menos de 18 Anos;
C4 – Residência no Concelho;



                          C1                         C2
 Idade (anos)    Pontuação N.º de Pessoas    Pontuação
     18 - 35          20            1            5
     36 - 45          15            2           10
     46 - 55          10            3           15
      ≥  56           5           ≥ 4           20



                       C3*                           C4
N.º de Pessoas    Pontuação Residência (anos)  Pontuação
           1           10 ≥ 15          20
           2           20 10 - 14          15
           ≥3           30 5 - 9          10
 ≤ 4           5
* Este critério terá a sua valoração reduzida em 50 %, nos casos em que os elementos do agregado, não frequentem os estabelecimentos existentes no concelho até ao 9.º ano de escolaridade.

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26/06/2020

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Câmara Municipal

CONTRATO PROGRAMA PARA O ANO DE 2020 ENTRE O MUNICÍPIO DE ALCOUTIM E A FREGUESIA DE MARTIM LONGO

deliberar aprovar a proposta apresentada, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente o Contrato Programa entre o Município de Alcoutim e a Freguesia de Martim Longo, em anexo à presente proposta, assim como, e ao abrigo da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovação da despesa no valor de 5.128,00 (cinco mil cento e vinte e oito euros) para fazer face às despesas previstas na sua cláusula 3ª

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26/06/2020

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Câmara Municipal

CONTRATO PROGRAMA PARA O ANO DE 2020 ENTRE O MUNICÍPIO DE ALCOUTIM E A FREGUESIA DE VAQUEIROS

deliberar aprovar a proposta apresentada, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente o Contrato Programa entre o Município de Alcoutim e a Freguesia de Vaqueiros, em anexo à presente proposta, assim como, e ao abrigo da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovação da despesa no valor de 12.288,40 (doze mil duzentos e oitenta e oito mil e quarenta cêntimos) para fazer face às despesas previstas na sua cláusula 3ª

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26/06/2020

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Câmara Municipal

CONTRATO PROGRAMA PARA O ANO DE 2020 ENTRE O MUNICÍPIO DE ALCOUTIM E A FREGUESIA DE GIÕES

deliberar aprovar a proposta apresentada, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente o Contrato Programa entre o Município de Alcoutim e a Freguesia de Giões, em anexo à presente proposta, assim como, e ao abrigo da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovação da despesa no valor de 7.419,13 (sete mil, quatrocentos e dezanove euros e treze cêntimos) para fazer face às despesas previstas na sua cláusula 3ª.

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Câmara Municipal

CONTRATO PROGRAMA PARA O ANO DE 2020 ENTRE O MUNICÍPIO DE ALCOUTIM E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE ALCOUTIM E PEREIRO

Deliberar, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente o Contrato Programa entre o Município de Alcoutim e a União de Freguesias de Alcoutim e Pereiro, em anexo à presente proposta, assim como, e ao abrigo da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovação da despesa no valor de 33.365,16 € (trinta e três mil trezentos e sessenta e cinco euros e dezasseis cêntimos) para fazer face às despesas previstas na sua cláusula 3ª.

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26/11/2020

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Câmara Municipal

ALTERAÇÃO DO MAPA DE PESSOAL 2020 – NOVOS INGRESSOS

Deliberar aprovar a proposta apresentada, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente a alteração ao Mapa de Pessoal para o ano de 2020 – Novos Ingressos.

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26/11/2020

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Câmara Municipal

PROCEDIMENTO PARA NOMEAÇÃO DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS

aprovar a proposta apresentada, nomeadamente a autorização prévia para inicio de procedimento por ajuste direto – regime geral a DFK & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. para que esta seja nomeada como auditor externo, e responsável pela certificação legal de contas individuais do Município de Alcoutim pelo valor global de 14.670,00€ (catorze mil seiscentos e setenta euros), acrescido de IVA à taxa em vigor, para os anos de 2020, 2021 e 2022, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo  6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

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26/11/2020

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Câmara Municipal

INVENTÁRIO DOS BENS DO MUNICÍPIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ANO ECONÓMICO DE 2019

Deliberar ao abrigo da alínea l) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, apreciar favoravelmente, com 13 (treze) votos favoráveis, da Bancada do PS, 1 (um) voto favorável do deputado Epifânio Correia, da Bancada do PSD 4 (quatro) abstenções dos deputados Abílio da Encarnação, Dalila Barros, João Dias e Cristóvão Custódio, da Bancada do PSD o inventário dos bens do município e ainda os documentos de prestação de contas do Ano Económico de 2019, bem como aprovar aplicação do resultado líquido do exercício, com o valor de € 533.737,74 (quinhentos e trinta e três mil e setecentos e trinta e sete euros e setenta e quatro cêntimos):
a) 26.686,89 € (vinte e seis mil seiscentos e oitenta e seis euros e oitenta e nove cêntimos), correspondentes a 5% dos Resultados Líquidos, para Reservas Legais, nos termos previstos no ponto 2.7.3.5 do POCAL, e; b). Os remanescentes 507.050,85 € (quinhentos e sete mil e cinquenta euros e oitenta e cinco cêntimos), para a conta de Resultados Transitados, nos termos previstos no ponto 2.7.3.2 do POCAL.

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Câmara Municipal

COMPETÊNCIAS A SEREM MANTIDAS PELO MUNICÍPIO DE ALCOUTIM NOS TERMOS DO N.º 3 DO ARTIGO 2.º DO DECRETO-LEI N.º 57/2019, DE 30 DE ABRIL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE ALCOUTIM E PEREIRO

Deliberar, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que as competências ou o exercício de parte das mesmas, abaixo mencionadas não sejam objeto de transferência para os órgãos das freguesias e permaneçam no município:  a) Alínea a) do nº 1 do Artigo 2 - Gestão e manutenção de espaços verdes: i) mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal os Espaços Verdes da Vila de Alcoutim, os restantes espaços verdes são da gestão da Junta da União de Freguesias de Alcoutim e Pereiro; b) Alínea b) do nº 1 do Artigo 2 - A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros: i) mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal as seguintes vias: 1.Vila de Alcoutim; 2. E.M – 507 - EM 122-1 -Montinho das Laranjeiras; 3. EM 507 - Alcoutim - Cruzamento EN 122 (S.ta Marta); 4 . EM 122-1; 5. EM 124; 6. EM 507 - Santa Marta – Pereiro; 7. EM 507 – Cruzamento EM 124 – Tesouro – Limite da Freguesia Oeste; 8. EM 505 - Limite de Freguesia Oeste - Soudes - Limite de Freguesia Sul; 9. Serro do Seixo – Soudes; c) Alínea c) do nº 1 do Artigo 2 - Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão: i) mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal; d) Alínea d) do nº 1 do Artigo 2 - Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados: i) À exceção da(s) feira(s) a seguir indicada(s), mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal:  1. Feira de São Marcos, dia 25 de Abril, em Pereiro; e) Alíneas e) a m) do nº 1 do Artigo 2 -Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré -escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré -escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; Utilização e ocupação da via pública; Licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo; Autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão; Autorização da colocação de recintos improvisados; Autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição; Autorização da realização de acampamentos ocasionais; Autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas:  i) mantêm-se na esfera de competências da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019 de 30 de abril.

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Câmara Municipal

AUTO DE TRANSFERÊNCIA PARA A UNIÃO DE FREGUESIAS DE ALCOUTIM E PEREIRO NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 57/2019, DE 30 DE ABRIL

Deliberar, aprovar a transferência de recursos acordada pela Câmara Municipal e a Junta da União de Freguesias de Alcoutim e Pereiro constante do documento em anexo à presente proposta, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril

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2020

14/07/2020

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Câmara Municipal

COMPETÊNCIAS A SEREM MANTIDAS PELO MUNICÍPIO DE ALCOUTIM NOS TERMOS DO N.º 3 DO ARTIGO 2.º DO DECRETO-LEI N.º 57/2019, DE 30 DE ABRIL – FREGUESIA DE GIÕES

Deliberar, aprovar a proposta apresentada, nomeadamente: Ao abrigo do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que as competências ou o exercício de parte das mesmas, abaixo mencionadas não sejam objeto de transferência para os órgãos das freguesias e permaneçam no município: a) Alínea a) do nº 1 do Artigo 2 - Gestão e manutenção de espaços verdes: i) Os espaços verdes são da gestão da Junta de Freguesia de Giões;b) Alínea b) do nº 1 do Artigo 2 - A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros: i) mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal as seguintes vias :1. EM 124 (limite este ao limite oeste da freguesia); 2. EM 507 – 1 - Giões-cruz. EN124; 3. EM 507 -1 – Limite da Freguesia Norte (ribeira do Vascão) Giões; 4. EM 507 -  Giões – Farelos; 5. EM 507 - Farelos - Tesouro/Cruz. EN 124 (limite este da Freguesia); c) Alínea c) do nº 1 do Artigo 2 - Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão: i) mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal; d) Alínea d) do nº 1 do Artigo 2 - Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados: i) CÀ exceção da(s) feira(s) a seguir indicada(s), mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal:1. Feira de Giões, 4 de agosto, em Giões); e) Alíneas e) a m) do nº 1 do Artigo 2 -Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré -escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré -escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; Utilização e ocupação da via pública; Licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo; Autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão; Autorização da colocação de recintos improvisados; Autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição; Autorização da realização de acampamentos ocasionais; Autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas: i) mantêm-se na esfera de competências da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019 de 30 de abril.

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Câmara Municipal

AUTO DE TRANSFERÊNCIA PARA A FREGUESIA DE GIÕES NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 57/2019, DE 30 DE ABRIL

Deliberar, aprovar a transferência de recursos acordada pela Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Giões constante do documento em anexo à presente proposta, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril

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Câmara Municipal

COMPETÊNCIAS A SEREM MANTIDAS PELO MUNICÍPIO DE ALCOUTIM NOS TERMOS DO N.º 3 DO ARTIGO 2.º DO DECRETO-LEI N.º 57/2019, DE 30 DE ABRIL – FREGUESIA DE MARTIM LONGO

aprovar a proposta apresentada, nomeadamente: Ao abrigo do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que as competências ou o exercício de parte das mesmas, abaixo mencionadas não sejam objeto de transferência para os órgãos das freguesias e permaneçam no município: a) Alínea a) do nº 1 do Artigo 2 - Gestão e manutenção de espaços verdes: i) Os espaços verdes são da gestão da Junta de Freguesia de Martim Longo; b) Alínea b) do nº 1 do Artigo 2 - A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros: i) mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal as seguintes vias: 1. EM 124 - *Limite de Freguesia Este- Martim Longo - Limite de Freguesia Sul; 2. EM 506– 1 - Martim Longo - Limite de Freguesia Sul; c) Alínea c) do nº 1 do Artigo 2 - Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão: i) mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal; d) Alínea d) do nº 1 do Artigo 2 - Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados: i) À exceção da(s) feira(s) a seguir indicada(s), mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal: 1. Feira de Corpo de Deus, quinta-feira de Corpo de Deus, em Martim Longo; 2. Feira de Agosto, dia 17 de agosto, em Martim Longo; e) Alíneas e) a m) do nº 1 do Artigo 2 -Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré -escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré -escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; Utilização e ocupação da via pública; Licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo; Autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão; Autorização da colocação de recintos improvisados; Autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição; Autorização da realização de acampamentos ocasionais; Autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas: i) mantêm-se na esfera de competências da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019 de 30 de abril

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Câmara Municipal

AUTO DE TRANSFERÊNCIA PARA A FREGUESIA DE MARTIM LONGO NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 57/2019, DE 30 DE ABRIL

aprovar a transferência de recursos acordada pela Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Martim Longo constante do documento em anexo à presente proposta, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril

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Câmara Municipal

COMPETÊNCIAS A SEREM MANTIDAS PELO MUNICÍPIO DE ALCOUTIM NOS TERMOS DO N.º 3 DO ARTIGO 2.º DO DECRETO-LEI N.º 57/2019, DE 30 DE ABRIL – FREGUESIA DE VAQUEIROS

Deliberar ao abrigo do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que as competências ou o exercício de parte das mesmas, abaixo mencionadas não sejam objeto de transferência para os órgãos das freguesias e permaneçam no município: a) Alínea a) do nº 1 do Artigo 2 - Gestão e manutenção de espaços verdes: i) Os espaços verdes são da gestão da Junta de Freguesia de Vaqueiros; b) Alínea b) do nº 1 do Artigo 2 - A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros: i) mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal as seguintes vias: 1. EM 506 - Limite de Freguesia Norte – Vaqueiros; 2. EM 506 - Vaqueiros - Montinho da Revelada; 3. EM 506 - Montinho da Revelada – Bentos; 4. EM 506 - Bentos – Casas; 5. EM 506 – Casas – Cabaços; 6. EM 506 - Limite de Freguesia Este/concelho – Cabaços; 7. EM 505 - Montinho da Revelada – Malfrades; 8. EM 505 - Malfrades – Zambujal; c) Alínea c) do nº 1 do Artigo 2 - Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão: i) mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal; d) Alínea d) do nº 1 do Artigo 2 - Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados: i) À exceção da(s) feira(s) a seguir indicada(s), mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal: 1. Feira de São Pedro, 29 de junho, em Vaqueiros; e) Alíneas e) a m) do nº 1 do Artigo 2 -Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré -escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré -escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; Utilização e ocupação da via pública; Licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo; Autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão; Autorização da colocação de recintos improvisados; Autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição; Autorização da realização de acampamentos ocasionais; Autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas: i) mantêm-se na esfera de competências da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019 de 30 de abril.

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14/07/2020

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Câmara Municipal

AUTO DE TRANSFERÊNCIA PARA A FREGUESIA DE VAQUEIROS NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 57/2019, DE 30 DE ABRIL

Deliberar aprovar a transferência de recursos acordada pela Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Vaqueiros, constante do documento em anexo à presente proposta, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril

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14/07/2020

Despacho 82/2020

Câmara Municipal

2.ª REVISÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL E GRANDES OPÇÕES DO PLANO

Deliberar aprovar a 2.ª Revisão ao Orçamento Municipal e Grandes Opções do Plano 2020, conforme mapas em anexo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro

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Câmara Municipal

DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PRIVADO MUNICIPAL PARA AFETAÇÃO AO DOMÍNIO PÚBLICO DE PRÉDIO URBANO – ARTIGO MATRICIAL N.º 3064 DA FREGUESIA DE AMRTIM LONGO, ESTRADA NACIONAL 124 – SÍTIO DA BERINGUEIRA - BARRADA

Deliberar a desafetação do domínio privado municipal para o domínio público de prédio urbano com uma área de 745,00 m², sito na Estrada Nacional 124 - Sítio da Beringueira - Barrada, Freguesia de Marim Longo, de acordo com a alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

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2020

25/09/2020

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Câmara Municipal

3.ª REVISÃO AO ORÇAMENTO E GRANDES OPÇÕES DO PLANO DE 2020

Deliberar  a 3.ª REVISÃO AO ORÇAMENTO E GRANDES OPÇÕES DO PLANO DE 2020

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25/09/2020

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Câmara Municipal

PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL DO IRS PARA 2021

Deliberar aprovar a proposta apresentada, nomeadamente manter para o ano de 2021 a participação variável no IRS em 0%, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

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25/09/2020

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Câmara Municipal

FIXAÇÃO DA TAXA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI) A APLICAR EM 2021

Deliberar fixar para o ano de 2021 a taxa sobre os prédios urbanos em 0,3%, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

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25/09/2020

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Câmara Municipal

REDUÇÃO DA TAXA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI) A APLICAR EM 2021 – COEFICIENTE FAMILIAR

Deliberar a redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
Número de dependentes a cargo Dedução fixa (em €)
1 20
2 40
3 ou mais 70

Para os efeitos previstos no número 1 do CIMI, conjugado com a alínea d) do número 1 do artigo 25º da Lei 75/2013, de 12 de setembro

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2020

25/09/2020

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Câmara Municipal

TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM (TMDP), PARA VIGORAR NO ANO DE 2021

Deliberar a fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para cobrança no ano de 2021 em 0,25%

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25/09/2020

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Câmara Municipal

REDUÇÃO DA TAXA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI) – PRÉDIOS URBANOS ARRENDADOS

Deliberar fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos arrendados destinados a habitação permanente, previstos no nº 5 do CIMI, conjugado com a alínea d) do n.º1 do artigo 25º da Lei 75/2013, de 12 de setembro

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14/10/2020

   

ATO ELEITORAL PARA O CARGO DE PRESIDENTE DA CCDR DO ALGARVE, NOS TERMOS PREVISTOS NO N.º 2 DO ARTIGO 3.º F DO DECRETO-LEI N.º 228/2012, DE 25/10, NA SUA REDAÇÃO ATUAL, E DO REGULAMENTO ELEITORAL, APROVADO EM ANEXO À PORTARIA N.º 533/2020, DE 28/08

O colégio eleitoral é formado pelos eleitos locais que se encontravam em efetividade de funções no dia 03 de setembro de 2020, conforme consta dos Cadernos Eleitorais publicados no Portal Autárquico (presidente da Câmara Municipal, presidente da Assembleia Municipal, vereadores eleitos, ainda que sem pelouro atribuído, deputados municipais, incluindo os presidentes de freguesia) conforme Despacho n.º 8703/2020, de 10 de setembro, Sua Exª. Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local.
De seguida procedeu-se à votação, por escrutínio secreto.A votação foi a seguinte: Número de Eleitores Inscritos: 24 (vinte e quatro) votantes;  Número de votantes: 20 (vinte);  Número de votos válidos por candidatura – José Apolinário Nunes Portada – 16 (dezasseis) votos;  Número de votos brancos: 4 (quatro);
 Número de votos nulos: 0 (zero);  Os Eleitores Luís Conceição e Jorge Inácio, vereadores da Câmara Municipal não participaram na votação, uma vez que não estiveram presentes, na reunião, sendo que remeteram justificação de falta

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Câmara Municipal

DESCENTRALIZAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA ADMINSITRAÇÃO CENTRAL PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL – DOMÍNIO DA SAÚDE

Deliberar não aceitar, para o ano de 2021, a transferência das competências a descentralizar em matéria de saúde, nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto

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Câmara Municipal

DESCENTRALIZAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL – DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO

Deliberar não aceitar, para o ano de 2021, a transferência das competências a descentralizar em matéria de educação, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto

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Câmara Municipal

DESCENTRALIZAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL – DOMÍNIO DA AÇÃO SOCIAL

deliberar não aceitar, para o ano de 2021, a transferência das competências a descentralizar no domínio da Ação Social, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 50/2020, de 12 de agosto

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Câmara Municipal

ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE TAXAS, PREÇOS E LICENÇAS PARA O ANO DE 2021

Deliberar aprovar a proposta apresentada, nomeadamente: I. Que a atualização da tabela de taxas, preços e licenças, ao invés da atualização pelo IHPC relativo aos doze meses anteriores, passe a ser atualizada pelo IHPC projetado, segundo as previsões de Banco de Portugal, para o ano a que se refere a atualização; II. Que os valores resultantes da atualização das taxas, preços e licenças, sejam arredondados por excesso para a segunda casa decimal, aos cinco cêntimos ou múltiplos; III. Que a atualização dos valores da tabela de taxas, preços e licenças para o ano 2021, sejam à percentagem de 0,8%, de acordo com o IHPC projetado pelo Banco de Portugal para o ano 2021, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
IV. Que a atualização tabela de taxas, preços e licenças para o ano 2021, seja em 0,8%, de acordo com o IHPC projetado pelo Banco de Portugal para o ano 2021, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. -----------------------------------------------------------------------------------------

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Câmara Municipal

ORÇAMENTO, GRANDES OPÇÕES DO PLANO E MAPA DE PESSOAL PARA O ANO DE 2021

Deliberar aprovar a proposta apresentada, nomeadamente o Orçamento, Grandes Opções do Plano e Mapa de Pessoal para o ano de 2021, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

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Câmara Municipal

ALTERAÇÃO DO MAPA DE PESSOAL 2020 – NOVOS INGRESSOS

Deliberar aprovar a proposta apresentada, nomeadamente a alteração do Mapa de Pessoal 2020 – Novos Ingressos, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

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Câmara Municipal

DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PRIVADO PARA AFETAÇÃO AO DOMÍNIO PÚBLICO DE PRÉDIO URBANO – ARTIGO MATRICIAL N.º 3054 DENOMINADO DE “ARRANJO PAISAGÍSTICO NA ALDEIA DE MARTIM LONGO – TROÇO ENTROCAMENTO DE SANTA JUSTA/EM 506 VAQUEIROS

Deliberar aprovar a proposta apresentada, nomeadamente, a desafetação do domínio privado municipal para o domínio público de prédio urbano com uma área de 480 m² sito em Martim Longo, nos termos do disposto da alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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Câmara Municipal

AUTORIZAÇÃO PRÉVIA GENÉRICA FAVORÁVEL À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA O ANO DE 2021

Deliberar aprovar a proposta apresentada, nomeadamente:  a) Emitir autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, que resultam de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados; b) Que a autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Camara Municipal abranja ainda os encargos não previstos no PPI que não excedam o limite de 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos; c) Que a emissão de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos pelo Órgão deliberativo seja dada na condição que, além das condições previstas acima, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei n.º 8/12, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e uma vez cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas; d) Que seja igualmente aprovada a autorização para delegar no Presidente da Câmara Municipal a assunção de compromissos plurianuais, relativa à despesa de funcionamento de caráter contínuo e respetivo desde que previamente dotada a rubrica de despesa prevista no Orçamento, nos termos do n.º 1 e 2, até ao montante permitido por lei, no âmbito do regime de contratação pública;

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Última Atualização 16 junho 2025