2020
Deliberação |
Proposta nº |
Proponente |
Assunto |
Deliberação |
||
nº |
Ano |
Data |
||||
1 |
2020 |
21/02/2020 |
s/n |
Câmara Municipal |
COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DE ALCOUTIM – DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE |
Realizada a votação foi aprovado por maioria com 16 (dezasseis) votos favoráveis e 2 (dois) votos em branco que a cidadã Catarina Isabel Madeira Cavaco integrasse a CPCJ |
2 |
2020 |
21/02/2020 |
38 |
Câmara Municipal |
1ª REVISÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL E GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2020 |
deliberar aprovar nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 25º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a 1ª Revisão ao Orçamento Municipal e Grandes Opções do Plano para o ano de 2020 no valor de 2.097.126,00€ (dois milhões e noventa e sete mil e cento e vinte e seis euros) |
3 |
2020 |
26/06/2020 |
54 |
Câmara Municipal |
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO GRAU DE OBSERVÂNCIA DO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO DIREITO DA OPOSIÇÃO |
deliberar aprovar a proposta apresentada, nomeadamente o supramencionado relatório, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro: “discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição” |
4 |
2020 |
26/06/2020 |
85 |
Câmara Municipal |
REGULAMENTO DE VENDA DE LOTES MUNICIPAIS PARA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO |
aprovar a proposta apresentada, nos termos da alínea g) do número 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, o Regulamento de Venda de Lotes Municipais para Construção de Habitação, com as seguintes alterações: Art.º13 Análise das Candidaturas/Ordenação dos Candidatos |
5 |
2020 |
26/06/2020 |
94 |
Câmara Municipal |
CONTRATO PROGRAMA PARA O ANO DE 2020 ENTRE O MUNICÍPIO DE ALCOUTIM E A FREGUESIA DE MARTIM LONGO |
deliberar aprovar a proposta apresentada, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente o Contrato Programa entre o Município de Alcoutim e a Freguesia de Martim Longo, em anexo à presente proposta, assim como, e ao abrigo da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovação da despesa no valor de 5.128,00 (cinco mil cento e vinte e oito euros) para fazer face às despesas previstas na sua cláusula 3ª |
6 |
2020 |
26/06/2020 |
95 |
Câmara Municipal |
CONTRATO PROGRAMA PARA O ANO DE 2020 ENTRE O MUNICÍPIO DE ALCOUTIM E A FREGUESIA DE VAQUEIROS |
deliberar aprovar a proposta apresentada, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente o Contrato Programa entre o Município de Alcoutim e a Freguesia de Vaqueiros, em anexo à presente proposta, assim como, e ao abrigo da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovação da despesa no valor de 12.288,40 (doze mil duzentos e oitenta e oito mil e quarenta cêntimos) para fazer face às despesas previstas na sua cláusula 3ª |
7 |
2020 |
26/06/2020 |
96 |
Câmara Municipal |
CONTRATO PROGRAMA PARA O ANO DE 2020 ENTRE O MUNICÍPIO DE ALCOUTIM E A FREGUESIA DE GIÕES |
deliberar aprovar a proposta apresentada, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente o Contrato Programa entre o Município de Alcoutim e a Freguesia de Giões, em anexo à presente proposta, assim como, e ao abrigo da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovação da despesa no valor de 7.419,13 (sete mil, quatrocentos e dezanove euros e treze cêntimos) para fazer face às despesas previstas na sua cláusula 3ª. |
8 |
2020 |
26/11/2020 |
97 |
Câmara Municipal |
CONTRATO PROGRAMA PARA O ANO DE 2020 ENTRE O MUNICÍPIO DE ALCOUTIM E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE ALCOUTIM E PEREIRO |
Deliberar, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente o Contrato Programa entre o Município de Alcoutim e a União de Freguesias de Alcoutim e Pereiro, em anexo à presente proposta, assim como, e ao abrigo da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovação da despesa no valor de 33.365,16 € (trinta e três mil trezentos e sessenta e cinco euros e dezasseis cêntimos) para fazer face às despesas previstas na sua cláusula 3ª. |
9 |
2020 |
26/11/2020 |
98 |
Câmara Municipal |
ALTERAÇÃO DO MAPA DE PESSOAL 2020 – NOVOS INGRESSOS |
Deliberar aprovar a proposta apresentada, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente a alteração ao Mapa de Pessoal para o ano de 2020 – Novos Ingressos. |
10 |
2020 |
26/11/2020 |
99 |
Câmara Municipal |
PROCEDIMENTO PARA NOMEAÇÃO DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS |
aprovar a proposta apresentada, nomeadamente a autorização prévia para inicio de procedimento por ajuste direto – regime geral a DFK & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. para que esta seja nomeada como auditor externo, e responsável pela certificação legal de contas individuais do Município de Alcoutim pelo valor global de 14.670,00€ (catorze mil seiscentos e setenta euros), acrescido de IVA à taxa em vigor, para os anos de 2020, 2021 e 2022, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro |
11 |
2020 |
26/11/2020 |
100 |
Câmara Municipal |
INVENTÁRIO DOS BENS DO MUNICÍPIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ANO ECONÓMICO DE 2019 |
Deliberar ao abrigo da alínea l) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, apreciar favoravelmente, com 13 (treze) votos favoráveis, da Bancada do PS, 1 (um) voto favorável do deputado Epifânio Correia, da Bancada do PSD 4 (quatro) abstenções dos deputados Abílio da Encarnação, Dalila Barros, João Dias e Cristóvão Custódio, da Bancada do PSD o inventário dos bens do município e ainda os documentos de prestação de contas do Ano Económico de 2019, bem como aprovar aplicação do resultado líquido do exercício, com o valor de € 533.737,74 (quinhentos e trinta e três mil e setecentos e trinta e sete euros e setenta e quatro cêntimos): |
12 |
2020 |
14/07/2020 |
107 |
Câmara Municipal |
COMPETÊNCIAS A SEREM MANTIDAS PELO MUNICÍPIO DE ALCOUTIM NOS TERMOS DO N.º 3 DO ARTIGO 2.º DO DECRETO-LEI N.º 57/2019, DE 30 DE ABRIL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE ALCOUTIM E PEREIRO |
Deliberar, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que as competências ou o exercício de parte das mesmas, abaixo mencionadas não sejam objeto de transferência para os órgãos das freguesias e permaneçam no município: a) Alínea a) do nº 1 do Artigo 2 - Gestão e manutenção de espaços verdes: i) mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal os Espaços Verdes da Vila de Alcoutim, os restantes espaços verdes são da gestão da Junta da União de Freguesias de Alcoutim e Pereiro; b) Alínea b) do nº 1 do Artigo 2 - A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros: i) mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal as seguintes vias: 1.Vila de Alcoutim; 2. E.M – 507 - EM 122-1 -Montinho das Laranjeiras; 3. EM 507 - Alcoutim - Cruzamento EN 122 (S.ta Marta); 4 . EM 122-1; 5. EM 124; 6. EM 507 - Santa Marta – Pereiro; 7. EM 507 – Cruzamento EM 124 – Tesouro – Limite da Freguesia Oeste; 8. EM 505 - Limite de Freguesia Oeste - Soudes - Limite de Freguesia Sul; 9. Serro do Seixo – Soudes; c) Alínea c) do nº 1 do Artigo 2 - Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão: i) mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal; d) Alínea d) do nº 1 do Artigo 2 - Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados: i) À exceção da(s) feira(s) a seguir indicada(s), mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal: 1. Feira de São Marcos, dia 25 de Abril, em Pereiro; e) Alíneas e) a m) do nº 1 do Artigo 2 -Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré -escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré -escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; Utilização e ocupação da via pública; Licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo; Autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão; Autorização da colocação de recintos improvisados; Autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição; Autorização da realização de acampamentos ocasionais; Autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas: i) mantêm-se na esfera de competências da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019 de 30 de abril. |
13 |
2020 |
14/07/2020 |
108 |
Câmara Municipal |
AUTO DE TRANSFERÊNCIA PARA A UNIÃO DE FREGUESIAS DE ALCOUTIM E PEREIRO NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 57/2019, DE 30 DE ABRIL |
Deliberar, aprovar a transferência de recursos acordada pela Câmara Municipal e a Junta da União de Freguesias de Alcoutim e Pereiro constante do documento em anexo à presente proposta, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril |
14 |
2020 |
14/07/2020 |
109 |
Câmara Municipal |
COMPETÊNCIAS A SEREM MANTIDAS PELO MUNICÍPIO DE ALCOUTIM NOS TERMOS DO N.º 3 DO ARTIGO 2.º DO DECRETO-LEI N.º 57/2019, DE 30 DE ABRIL – FREGUESIA DE GIÕES |
Deliberar, aprovar a proposta apresentada, nomeadamente: Ao abrigo do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que as competências ou o exercício de parte das mesmas, abaixo mencionadas não sejam objeto de transferência para os órgãos das freguesias e permaneçam no município: a) Alínea a) do nº 1 do Artigo 2 - Gestão e manutenção de espaços verdes: i) Os espaços verdes são da gestão da Junta de Freguesia de Giões;b) Alínea b) do nº 1 do Artigo 2 - A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros: i) mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal as seguintes vias :1. EM 124 (limite este ao limite oeste da freguesia); 2. EM 507 – 1 - Giões-cruz. EN124; 3. EM 507 -1 – Limite da Freguesia Norte (ribeira do Vascão) Giões; 4. EM 507 - Giões – Farelos; 5. EM 507 - Farelos - Tesouro/Cruz. EN 124 (limite este da Freguesia); c) Alínea c) do nº 1 do Artigo 2 - Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão: i) mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal; d) Alínea d) do nº 1 do Artigo 2 - Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados: i) CÀ exceção da(s) feira(s) a seguir indicada(s), mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal:1. Feira de Giões, 4 de agosto, em Giões); e) Alíneas e) a m) do nº 1 do Artigo 2 -Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré -escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré -escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; Utilização e ocupação da via pública; Licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo; Autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão; Autorização da colocação de recintos improvisados; Autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição; Autorização da realização de acampamentos ocasionais; Autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas: i) mantêm-se na esfera de competências da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019 de 30 de abril. |
15 |
2020 |
14/07/2020 |
112 |
Câmara Municipal |
AUTO DE TRANSFERÊNCIA PARA A FREGUESIA DE GIÕES NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 57/2019, DE 30 DE ABRIL |
Deliberar, aprovar a transferência de recursos acordada pela Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Giões constante do documento em anexo à presente proposta, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril |
16 |
2020 |
14/07/2020 |
113 |
Câmara Municipal |
COMPETÊNCIAS A SEREM MANTIDAS PELO MUNICÍPIO DE ALCOUTIM NOS TERMOS DO N.º 3 DO ARTIGO 2.º DO DECRETO-LEI N.º 57/2019, DE 30 DE ABRIL – FREGUESIA DE MARTIM LONGO |
aprovar a proposta apresentada, nomeadamente: Ao abrigo do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que as competências ou o exercício de parte das mesmas, abaixo mencionadas não sejam objeto de transferência para os órgãos das freguesias e permaneçam no município: a) Alínea a) do nº 1 do Artigo 2 - Gestão e manutenção de espaços verdes: i) Os espaços verdes são da gestão da Junta de Freguesia de Martim Longo; b) Alínea b) do nº 1 do Artigo 2 - A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros: i) mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal as seguintes vias: 1. EM 124 - *Limite de Freguesia Este- Martim Longo - Limite de Freguesia Sul; 2. EM 506– 1 - Martim Longo - Limite de Freguesia Sul; c) Alínea c) do nº 1 do Artigo 2 - Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão: i) mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal; d) Alínea d) do nº 1 do Artigo 2 - Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados: i) À exceção da(s) feira(s) a seguir indicada(s), mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal: 1. Feira de Corpo de Deus, quinta-feira de Corpo de Deus, em Martim Longo; 2. Feira de Agosto, dia 17 de agosto, em Martim Longo; e) Alíneas e) a m) do nº 1 do Artigo 2 -Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré -escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré -escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; Utilização e ocupação da via pública; Licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo; Autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão; Autorização da colocação de recintos improvisados; Autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição; Autorização da realização de acampamentos ocasionais; Autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas: i) mantêm-se na esfera de competências da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019 de 30 de abril |
17 |
2020 |
14/07/2020 |
114 |
Câmara Municipal |
AUTO DE TRANSFERÊNCIA PARA A FREGUESIA DE MARTIM LONGO NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 57/2019, DE 30 DE ABRIL |
aprovar a transferência de recursos acordada pela Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Martim Longo constante do documento em anexo à presente proposta, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril |
18 |
2020 |
14/07/2020 |
115 |
Câmara Municipal |
COMPETÊNCIAS A SEREM MANTIDAS PELO MUNICÍPIO DE ALCOUTIM NOS TERMOS DO N.º 3 DO ARTIGO 2.º DO DECRETO-LEI N.º 57/2019, DE 30 DE ABRIL – FREGUESIA DE VAQUEIROS |
Deliberar ao abrigo do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que as competências ou o exercício de parte das mesmas, abaixo mencionadas não sejam objeto de transferência para os órgãos das freguesias e permaneçam no município: a) Alínea a) do nº 1 do Artigo 2 - Gestão e manutenção de espaços verdes: i) Os espaços verdes são da gestão da Junta de Freguesia de Vaqueiros; b) Alínea b) do nº 1 do Artigo 2 - A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros: i) mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal as seguintes vias: 1. EM 506 - Limite de Freguesia Norte – Vaqueiros; 2. EM 506 - Vaqueiros - Montinho da Revelada; 3. EM 506 - Montinho da Revelada – Bentos; 4. EM 506 - Bentos – Casas; 5. EM 506 – Casas – Cabaços; 6. EM 506 - Limite de Freguesia Este/concelho – Cabaços; 7. EM 505 - Montinho da Revelada – Malfrades; 8. EM 505 - Malfrades – Zambujal; c) Alínea c) do nº 1 do Artigo 2 - Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão: i) mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal; d) Alínea d) do nº 1 do Artigo 2 - Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados: i) À exceção da(s) feira(s) a seguir indicada(s), mantem-se na esfera de competências da Câmara Municipal: 1. Feira de São Pedro, 29 de junho, em Vaqueiros; e) Alíneas e) a m) do nº 1 do Artigo 2 -Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré -escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré -escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; Utilização e ocupação da via pública; Licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo; Autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão; Autorização da colocação de recintos improvisados; Autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição; Autorização da realização de acampamentos ocasionais; Autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas: i) mantêm-se na esfera de competências da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019 de 30 de abril. |
19 |
2020 |
14/07/2020 |
116 |
Câmara Municipal |
AUTO DE TRANSFERÊNCIA PARA A FREGUESIA DE VAQUEIROS NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 57/2019, DE 30 DE ABRIL |
Deliberar aprovar a transferência de recursos acordada pela Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Vaqueiros, constante do documento em anexo à presente proposta, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril |
20 |
2020 |
14/07/2020 |
Despacho 82/2020 |
Câmara Municipal |
2.ª REVISÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL E GRANDES OPÇÕES DO PLANO |
Deliberar aprovar a 2.ª Revisão ao Orçamento Municipal e Grandes Opções do Plano 2020, conforme mapas em anexo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro |
21 |
2020 |
25/09/2020 |
143 |
Câmara Municipal |
DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PRIVADO MUNICIPAL PARA AFETAÇÃO AO DOMÍNIO PÚBLICO DE PRÉDIO URBANO – ARTIGO MATRICIAL N.º 3064 DA FREGUESIA DE AMRTIM LONGO, ESTRADA NACIONAL 124 – SÍTIO DA BERINGUEIRA - BARRADA |
Deliberar a desafetação do domínio privado municipal para o domínio público de prédio urbano com uma área de 745,00 m², sito na Estrada Nacional 124 - Sítio da Beringueira - Barrada, Freguesia de Marim Longo, de acordo com a alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro |
22 |
2020 |
25/09/2020 |
153 |
Câmara Municipal |
3.ª REVISÃO AO ORÇAMENTO E GRANDES OPÇÕES DO PLANO DE 2020 |
Deliberar a 3.ª REVISÃO AO ORÇAMENTO E GRANDES OPÇÕES DO PLANO DE 2020 |
23 |
2020 |
25/09/2020 |
154 |
Câmara Municipal |
PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL DO IRS PARA 2021 |
Deliberar aprovar a proposta apresentada, nomeadamente manter para o ano de 2021 a participação variável no IRS em 0%, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro |
24 |
2020 |
25/09/2020 |
155 |
Câmara Municipal |
FIXAÇÃO DA TAXA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI) A APLICAR EM 2021 |
Deliberar fixar para o ano de 2021 a taxa sobre os prédios urbanos em 0,3%, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro |
25 |
2020 |
25/09/2020 |
156 |
Câmara Municipal |
REDUÇÃO DA TAXA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI) A APLICAR EM 2021 – COEFICIENTE FAMILIAR |
Deliberar a redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela: |
26 |
2020 |
25/09/2020 |
157 |
Câmara Municipal |
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM (TMDP), PARA VIGORAR NO ANO DE 2021 |
Deliberar a fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para cobrança no ano de 2021 em 0,25% |
27 |
2020 |
25/09/2020 |
163 |
Câmara Municipal |
REDUÇÃO DA TAXA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI) – PRÉDIOS URBANOS ARRENDADOS |
Deliberar fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos arrendados destinados a habitação permanente, previstos no nº 5 do CIMI, conjugado com a alínea d) do n.º1 do artigo 25º da Lei 75/2013, de 12 de setembro |
28 |
2020 |
14/10/2020 |
ATO ELEITORAL PARA O CARGO DE PRESIDENTE DA CCDR DO ALGARVE, NOS TERMOS PREVISTOS NO N.º 2 DO ARTIGO 3.º F DO DECRETO-LEI N.º 228/2012, DE 25/10, NA SUA REDAÇÃO ATUAL, E DO REGULAMENTO ELEITORAL, APROVADO EM ANEXO À PORTARIA N.º 533/2020, DE 28/08 |
O colégio eleitoral é formado pelos eleitos locais que se encontravam em efetividade de funções no dia 03 de setembro de 2020, conforme consta dos Cadernos Eleitorais publicados no Portal Autárquico (presidente da Câmara Municipal, presidente da Assembleia Municipal, vereadores eleitos, ainda que sem pelouro atribuído, deputados municipais, incluindo os presidentes de freguesia) conforme Despacho n.º 8703/2020, de 10 de setembro, Sua Exª. Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local. |
||
29 |
2020 |
18/12/2020 |
191 |
Câmara Municipal |
DESCENTRALIZAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA ADMINSITRAÇÃO CENTRAL PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL – DOMÍNIO DA SAÚDE |
Deliberar não aceitar, para o ano de 2021, a transferência das competências a descentralizar em matéria de saúde, nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto |
30 |
2020 |
18/12/2020 |
192 |
Câmara Municipal |
DESCENTRALIZAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL – DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO |
Deliberar não aceitar, para o ano de 2021, a transferência das competências a descentralizar em matéria de educação, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto |
31 |
2020 |
18/12/2020 |
193 |
Câmara Municipal |
DESCENTRALIZAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL – DOMÍNIO DA AÇÃO SOCIAL |
deliberar não aceitar, para o ano de 2021, a transferência das competências a descentralizar no domínio da Ação Social, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 50/2020, de 12 de agosto |
32 |
2020 |
18/12/2020 |
194 |
Câmara Municipal |
ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE TAXAS, PREÇOS E LICENÇAS PARA O ANO DE 2021 |
Deliberar aprovar a proposta apresentada, nomeadamente: I. Que a atualização da tabela de taxas, preços e licenças, ao invés da atualização pelo IHPC relativo aos doze meses anteriores, passe a ser atualizada pelo IHPC projetado, segundo as previsões de Banco de Portugal, para o ano a que se refere a atualização; II. Que os valores resultantes da atualização das taxas, preços e licenças, sejam arredondados por excesso para a segunda casa decimal, aos cinco cêntimos ou múltiplos; III. Que a atualização dos valores da tabela de taxas, preços e licenças para o ano 2021, sejam à percentagem de 0,8%, de acordo com o IHPC projetado pelo Banco de Portugal para o ano 2021, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; |
33 |
2020 |
18/12/2020 |
195 |
Câmara Municipal |
ORÇAMENTO, GRANDES OPÇÕES DO PLANO E MAPA DE PESSOAL PARA O ANO DE 2021 |
Deliberar aprovar a proposta apresentada, nomeadamente o Orçamento, Grandes Opções do Plano e Mapa de Pessoal para o ano de 2021, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro |
34 |
2020 |
18/12/2020 |
196 |
Câmara Municipal |
ALTERAÇÃO DO MAPA DE PESSOAL 2020 – NOVOS INGRESSOS |
Deliberar aprovar a proposta apresentada, nomeadamente a alteração do Mapa de Pessoal 2020 – Novos Ingressos, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro |
35 |
2020 |
18/12/2020 |
199 |
Câmara Municipal |
DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PRIVADO PARA AFETAÇÃO AO DOMÍNIO PÚBLICO DE PRÉDIO URBANO – ARTIGO MATRICIAL N.º 3054 DENOMINADO DE “ARRANJO PAISAGÍSTICO NA ALDEIA DE MARTIM LONGO – TROÇO ENTROCAMENTO DE SANTA JUSTA/EM 506 VAQUEIROS |
Deliberar aprovar a proposta apresentada, nomeadamente, a desafetação do domínio privado municipal para o domínio público de prédio urbano com uma área de 480 m² sito em Martim Longo, nos termos do disposto da alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. |
36 |
2020 |
18/12/2020 |
202 |
Câmara Municipal |
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA GENÉRICA FAVORÁVEL À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA O ANO DE 2021 |
Deliberar aprovar a proposta apresentada, nomeadamente: a) Emitir autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, que resultam de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados; b) Que a autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Camara Municipal abranja ainda os encargos não previstos no PPI que não excedam o limite de 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos; c) Que a emissão de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos pelo Órgão deliberativo seja dada na condição que, além das condições previstas acima, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei n.º 8/12, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e uma vez cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas; d) Que seja igualmente aprovada a autorização para delegar no Presidente da Câmara Municipal a assunção de compromissos plurianuais, relativa à despesa de funcionamento de caráter contínuo e respetivo desde que previamente dotada a rubrica de despesa prevista no Orçamento, nos termos do n.º 1 e 2, até ao montante permitido por lei, no âmbito do regime de contratação pública; |